Agricultores rurais terão idade mínima e tempo de contribuição menor

25/07/2017 18:29

Proposta modificada no Congresso Nacional reduz idade mínima de aposentadoria de homens para 60 anos e de mulheres para 57 anos; tempo de contribuição diminui de 25 anos para 15 anos

Após análise dos parlamentares e de debates com a sociedade, o texto original da reforma da Previdência, no que trata sobre a aposentadoria rural, passou por aperfeiçoamentos. A idade mínima e o tempo de contribuição foram alterados.

Antes, a proposta exigia que os trabalhadores do campo seguissem as mesmas regras que os da cidade: para obter a aposentadoria, era preciso alcançar 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Com a nova proposta, a idade de aposentadoria dos trabalhadores rurais homens cai de 65 anos de idade para 60 anos; já a das mulheres será de 57 anos. O tempo de contribuição também mudou, de 25 anos para 15 anos para ambos os sexos.

A proposta manteve a exigência de uma contribuição simbólica para os trabalhadores rurais, não mais sobre a produção vendida, como ocorre atualmente, mas sobre o salário mínimo. Atualmente, os agricultores não precisam pagar qualquer valor para ter acesso aos benefícios previdenciários.

Para dar entrada na aposentadoria, o agricultor não precisará mais da intermediação dos sindicatos, que emitem certificados para confirmar que ele é mesmo um trabalhador do campo. Agora, basta uma autodeclaração do próprio trabalhador no INSS.

Fontes: https://www.reformadaprevidencia.gov.br/

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