Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.

Clique aqui para enviar uma solicitação no e-SIC ou 

Clique aqui para enviar manifestação para Ouvidoria

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para Câmara Municipal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

Perguntas mais Frequentes

O que é o SIC?

SIC é o Serviço de Informação ao Cidadão. É um órgão encarregado de receber os pedidos de informação dirigidos a Câmara e de disponibilizar as informações a quem solicitar. As funções do SIC são exercidas por servidores efetivos do Poder Legislativo.Cabe ao SIC, protocolizar os documentos e requerimentos de acesso à informação e orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta; e informar sobre a tramitação de documentos.

Toda informação produzida ou gerenciada pela Câmara e outros órgãos é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei que são relativas a informações que mereçam sigilo, como por exemplo, as que comprometam a segurança pública. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Existe uma regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Preciso justificar meu pedido?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela. E assim também é agora no Brasil, portanto não há necessidade de justificativa para obter informações de domínio público.

E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

A responsabilidade pelo uso da informação é de quem a solicitou, pois o solicitante precisa identificar-se no momento da solicitação. O mau uso da informação sujeita o requerente as penalidades previstas em lei, seja na esfera cível ou criminal, dependendo do caso.

Saiba a diferença entre e-SIC e Ouvidoria

Nos sites de Prefeituras, Câmaras e Autarquias é comum localizarmos um menu intitulado como "e-SIC" o chamado Serviço de Informação ao Cidadão, e em determinadas ocasiões há também outro menu intitulado como "Ouvidoria". Saiba que apesar de ambos serem canais de comunicação entre o cidadão e o órgão público, cada um tem uma finalidade diferente!

O e-SIC é formalizado pela Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso a Informação, sendo que seu principal objetivo é o requerimento por parte de cidadãos de pedidos de acesso à informação. Dentre estes chamados pedidos de acesso à informação podemos citar:

•   Atividades exercidas pelos órgãos e entidades

•   Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos

•   Programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas

•   Resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle

É importante deixar claro que os pedidos feitos no e-SIC devem respeitar as exceções da Lei de Acesso a Informação.

A Ouvidoria possui um conceito diferente, ela recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Dentre os assuntos que podem ser abordados temos as opções:

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

Para ambos os canais, o prazo de resposta costuma ser de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

Leia mais: https://www.durande.mg.leg.br/acesso-a-informacao/

FIQUE POR DENTRO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO:

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