Dúvidas Frequentes sobre a Câmara

O que é proposição?

É qualquer matéria (Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projeto de Lei, Projeto de Resolução, indicação, representação, moção, autorização, requerimento, emenda, parecer) sujeita à deliberação da Câmara.

O que é sessão legislativa?

Período de funcionamento do Poder Legislativo que coincide com o mandato dos Vereadores, com duração de 4 anos, composto por 4 sessões legislativas. Cada sessão legislativa corresponde ao ano civil de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Quem pode apresentar Projetos de Lei na Câmara ?

Os Vereadores, as Comissões (se incorporados ao parecer), a Mesa da Câmara, o Prefeito e os cidadãos, por meio da assinatura de, no mínimo, 5% do eleitorado do Município, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída.

O que é Câmara Municipal?

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Vereador?

Vereador é a designação tradicional, nos países de língua portuguesa, de um membro de um órgão colegial representativo de um município, com funções executivas ou legislativas, conforme o país. Os vereadores agrupam-se, normalmente, numa câmara municipal ou câmara de vereadores. Apesar de as origens do cargo remontarem à Idade Média, às origens do Reino de Portugal, no século XX, as câmaras municipais e os seus vereadores evoluiram para uma função legislativa e parlamentar no Brasil e para uma função essencialmente executiva em Portugal. Nas antigas colônias portuguesas de Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe, o vereadores também apresentam funções executivas, como em Portugal. O dia do vereador é comemorado no Brasil, no dia 1 de outubro.

Fonte: Wikipédia

Dúvidas Frequentes sobre o e-Sic

O que é o SIC?

SIC é o Serviço de Informação ao Cidadão. É um órgão encarregado de receber os pedidos de informação dirigidos a Câmara e de disponibilizar as informações a quem solicitar. As funções do SIC são exercidas por servidores efetivos do Poder Legislativo.Cabe ao SIC, protocolizar os documentos e requerimentos de acesso à informação e orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta; e informar sobre a tramitação de documentos.

Toda informação produzida ou gerenciada pela Câmara e outros órgãos é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei que são relativas a informações que mereçam sigilo, como por exemplo, as que comprometam a segurança pública. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Existe uma regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Preciso justificar meu pedido?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela. E assim também é agora no Brasil, portanto não há necessidade de justificativa para obter informações de domínio público.

E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

A responsabilidade pelo uso da informação é de quem a solicitou, pois o solicitante precisa identificar-se no momento da solicitação. O mau uso da informação sujeita o requerente as penalidades previstas em lei, seja na esfera cível ou criminal, dependendo do caso.

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